Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013640 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA CASO JULGADO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ALTERAÇÃO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250401273 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 209 do Codigo de Processo Penal de 1987 da a indicação de que, tratando-se de associação criminosa, a medida de coacção mais adequada e a prisão preventiva. II - O facto de a re apresentar um quadro de doença não muito grave, com problemas do foro psiquiatrico e pertubações neurovegetativas, não leva a sua restituição a liberdade. III - Os comportamentos desviantes adoptados por adolescente, com actos isolados, reactivos a alteração da sua vida familiar pela submissão da mãe a prisão preventiva, não tem força bastante para conduzirem a quebra desta medida. IV - So uma modificação substancial dos pressupostos processuais que alicerçam a decisão que aplicou a medida da prisão preventiva pode levar a sua alteração. | ||