Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040127
Nº Convencional: JSTJ00013640
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ALTERAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198910250401273
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 209 do Codigo de Processo Penal de 1987 da a indicação de que, tratando-se de associação criminosa, a medida de coacção mais adequada e a prisão preventiva.
II - O facto de a re apresentar um quadro de doença não muito grave, com problemas do foro psiquiatrico e pertubações neurovegetativas, não leva a sua restituição a liberdade.
III - Os comportamentos desviantes adoptados por adolescente, com actos isolados, reactivos a alteração da sua vida familiar pela submissão da mãe a prisão preventiva, não tem força bastante para conduzirem a quebra desta medida.
IV - So uma modificação substancial dos pressupostos processuais que alicerçam a decisão que aplicou a medida da prisão preventiva pode levar a sua alteração.