Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045736
Nº Convencional: JSTJ00021587
Relator: SA FERREIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401060457363
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 31/93
Data: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da medida da pena faz-se em função da culpa concreta dos arguidos, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes, considerando, nomeadamente, a favor e contra:
- a intensidade do dolo;
- os fins ou motivos que determinaram os arguidos à prática do crime; e
- a gravidade da falta de preparação dos mesmos para manterem uma conduta lícita (artigo 72, n. 1 e 2 do Código Penal).