Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021587 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401060457363 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/93 | ||
| Data: | 01/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A determinação da medida da pena faz-se em função da culpa concreta dos arguidos, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes, considerando, nomeadamente, a favor e contra: - a intensidade do dolo; - os fins ou motivos que determinaram os arguidos à prática do crime; e - a gravidade da falta de preparação dos mesmos para manterem uma conduta lícita (artigo 72, n. 1 e 2 do Código Penal). | ||