Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1271
Nº Convencional: JSTJ00035570
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199704300012713
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 344/95
Data: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há omissão de pronúncia na fundamentação da sentença penal, com base em que teriam sido omitidos os factos articulados na contestação da recorrente, quando se verifica que o tribunal recorrido ponderou, pelo menos, por forma implícita, todo o circunstancialismo dessa contestação em favor da arguida, dele constando haverem sido ponderadas todas as circunstâncias relativas à culpa e às exigências de prevenção de futuros crimes e, dentro de uma penalidade que cabia ao crime e que ia de 1 a 10 anos de prisão (crime previsto e punido pelos artigos 313, n. 1, e 314, alínea b) do C.Penal de 1982), o tribunal fixou a pena concreta de 22 meses de prisão, suspensa na respectiva execução por 3 anos, nos termos do artigo 48 do citado Código, por considerar que a simples ameaça da pena e a simples censura do facto satisfaziam os fins da punição.
II - No caso concreto acima descrito, o tribunal só podia decidir, como decidiu, tendo presente o circunstancialismo dito omitido pela recorrente. Caso contrário a decisão seria inadequada aos factos, tendo em conta as exigências legais.