Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007222 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSGRESSÃO CAUSA DO ACIDENTE CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800117068049X | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG292 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As precarias condições da via (piso molhado e escorregadio), e as fracas condições de visibilidade (ser de noite e cair orvalho), impõe ao condutor que circula com o seu carro ligeiro a uma velocidade de cerca de setenta quilometros horarios uma maior moderação na marcha. II - A determinação da culpa, quando se invoque que ela resulta da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, reveste a natureza de questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. III - A mudança de direcção efectuada pelo condutor da camioneta de carga naquelas condições de circulação, a quarenta metros de uma curva sem qualquer visibilidade, sem possuir luzes laterais, com a ocupação da quase totalidade da faixa de rodagem, de modo a cortar completamente o transito e a comprometer a segurança dos demais utentes da via, que deve ser previamente sinalizado. IV - A regra legal de que o condutor tem a obrigação de poder parar o veiculo no espaço visivel a sua frente pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem, de subito, essa visibilidade. | ||