Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068049
Nº Convencional: JSTJ00007222
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSGRESSÃO
CAUSA DO ACIDENTE
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19800117068049X
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As precarias condições da via (piso molhado e escorregadio), e as fracas condições de visibilidade (ser de noite e cair orvalho), impõe ao condutor que circula com o seu carro ligeiro a uma velocidade de cerca de setenta quilometros horarios uma maior moderação na marcha.
II - A determinação da culpa, quando se invoque que ela resulta da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, reveste a natureza de questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
III - A mudança de direcção efectuada pelo condutor da camioneta de carga naquelas condições de circulação, a quarenta metros de uma curva sem qualquer visibilidade, sem possuir luzes laterais, com a ocupação da quase totalidade da faixa de rodagem, de modo a cortar completamente o transito e a comprometer a segurança dos demais utentes da via, que deve ser previamente sinalizado.
IV - A regra legal de que o condutor tem a obrigação de poder parar o veiculo no espaço visivel a sua frente pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem, de subito, essa visibilidade.