Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086417
Nº Convencional: JSTJ00027217
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
BOA-FÉ
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199504260864171
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 304/93
Data: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N68 PAG121. J BASTOS CCIV ANOTADO PAG214. A VARELA OBG 2ED VOLI PAG25. A VARELA IN BOL N273 PAG206.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O instituto da responsabilidade pré-contratual ou in contraendum (ou culpa na formação dos contratos) tem a consagração legal estatuída no artigo 227 do C.C., havendo assim que considerar não ser lícito a qualquer das partes romper arbitrariamente as negociações havidas depois delas terem alcançado um tal desenvolvimento que seja de molde a atraiçoar a confiança que qualquer delas pôs na ulterior definitivação do contrato em vista.
II - No caso de o contrato ser nulo por falta de forma legalmente exigida, a nulidade do contrato não obsta a que fique o caso subtraído à previsão do artigo 227 do C.C., que nada distingue, e porque o preceito prevê para os preliminares ou para o momento da sua formação.
III - Celebrado entre os Réus e Autores um contrato verbal da venda de um terreno, a desanexar de um prédio rústico e logo posto na disponibilidade dos Autores, para o efeito de estes aí instalaram um complexo turístico, os quais realizaram alguns trabalhos e encomendaram serviços, os Réus, ao não possibilitarem, decorridos dez anos, que o ajuste do contrato se tornasse definitivo através da devida formalização (escritura), não procederam segundo as regras da boa fé, violaram os deveres de lealdade e honestidade para com os autores, pelo que respondem nos precisos termos do artigo 227 do Código Civil pelos danos que causaram aos Autores.
IV - O artigo 227, n. 1 do C.C. estabelece duas vertentes para efeitos da sua eficaz operância, sendo uma referente aos seus preliminares ou negociações prévias e respeitando outra à formação do contrato.