Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027217 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO FORMAÇÃO DO CONTRATO BOA-FÉ INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260864171 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/93 | ||
| Data: | 12/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N68 PAG121. J BASTOS CCIV ANOTADO PAG214. A VARELA OBG 2ED VOLI PAG25. A VARELA IN BOL N273 PAG206. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O instituto da responsabilidade pré-contratual ou in contraendum (ou culpa na formação dos contratos) tem a consagração legal estatuída no artigo 227 do C.C., havendo assim que considerar não ser lícito a qualquer das partes romper arbitrariamente as negociações havidas depois delas terem alcançado um tal desenvolvimento que seja de molde a atraiçoar a confiança que qualquer delas pôs na ulterior definitivação do contrato em vista. II - No caso de o contrato ser nulo por falta de forma legalmente exigida, a nulidade do contrato não obsta a que fique o caso subtraído à previsão do artigo 227 do C.C., que nada distingue, e porque o preceito prevê para os preliminares ou para o momento da sua formação. III - Celebrado entre os Réus e Autores um contrato verbal da venda de um terreno, a desanexar de um prédio rústico e logo posto na disponibilidade dos Autores, para o efeito de estes aí instalaram um complexo turístico, os quais realizaram alguns trabalhos e encomendaram serviços, os Réus, ao não possibilitarem, decorridos dez anos, que o ajuste do contrato se tornasse definitivo através da devida formalização (escritura), não procederam segundo as regras da boa fé, violaram os deveres de lealdade e honestidade para com os autores, pelo que respondem nos precisos termos do artigo 227 do Código Civil pelos danos que causaram aos Autores. IV - O artigo 227, n. 1 do C.C. estabelece duas vertentes para efeitos da sua eficaz operância, sendo uma referente aos seus preliminares ou negociações prévias e respeitando outra à formação do contrato. | ||