Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040036
Nº Convencional: JSTJ00013554
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198906070400363
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao conhecer da situação de prisão preventiva do arguido, a recurso deste, o Supremo Tribunal de Justiça, porque orgão de revista, tem de acatar a materia de facto facultada pelas instancias, designadamente a que versa a existencia das infracções e o fundado receio de fuga e de continuação de actividade criminosa.
II - Estando imputados ao arguido comportamentos que enformam trafico de estupefacientes (crime continuado) e associação de delinquentes (promotor, fundador e financiador), não deve suspender-se-lhe a execução da prisão preventiva -
- artigo 291-B do Codigo de Processo Penal de 1929.