Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013554 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906070400363 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao conhecer da situação de prisão preventiva do arguido, a recurso deste, o Supremo Tribunal de Justiça, porque orgão de revista, tem de acatar a materia de facto facultada pelas instancias, designadamente a que versa a existencia das infracções e o fundado receio de fuga e de continuação de actividade criminosa. II - Estando imputados ao arguido comportamentos que enformam trafico de estupefacientes (crime continuado) e associação de delinquentes (promotor, fundador e financiador), não deve suspender-se-lhe a execução da prisão preventiva - - artigo 291-B do Codigo de Processo Penal de 1929. | ||