Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008609 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE OBRIGAÇÃO PECUNIARIA MORA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790130067455X | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 806 do Codigo Civil reporta-se as obrigações que, inicialmente, revestem a natureza pecuniaria, nas quais, reconhecendo-se que o dinheiro rende sempre, a determinação dos prejuizos e feita em termos fixos e inalteraveis - juros desde a constituição da mora. II - A exegese do artigo 566 daquele diploma legal, contemplando expressamente o caso de não ser possivel a reintegração especifica, abrange, na sua essencia, a materia referente a lucros cessantes, compreendendo os danos resultantes do evento relativos ao periodo de tempo decorrido entre esse momento e a reparação final, ou, precisando melhor, ao apuramento definitivo, embora não total, dos prejuizos sofridos pelo lesado ate a data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, que e, naturalmente, a do encerramento da discussão. III - Corresponde a lucros cessantes, a fixar nos termos do citado artigo 566 do Codigo Civil, o prejuizo resultante da privação de viatura acidentada, nomeadamente quando o lesado deixou de efectuar alguns trabalhos profissionais, se viu forçado a tomar, muitas vezes, as refeições fora de casa e ficou impossibilitado de continuar a cultivar produtos agricolas destinados a consumo proprio num terreno que possui retirado da sua residencia e para cuja exploração utilizava o seu automovel. | ||