Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087597
Nº Convencional: JSTJ00028930
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBJECTO NEGOCIAL
MATÉRIA DE FACTO
JUROS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199511280875971
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7607/94
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Discutindo-se, como ponto fundamental da presente acção, se determinado contrato-promessa de compra e venda celebrado entre os autores como promitentes-compradores e os réus como promitentes-vendedores, teve por objecto a loja direita, ou a loja esquerda, de um certo prédio, e tendo as Instâncias dado como provado que a vontade negocial das partes quanto á determinação de objecto do negócio foi o da compra e venda da loja direita, não cabe ao Supremo sindicar tal decisão por se tratar de matéria de facto.
II - Tendo os autores, na sua contra-alegação do recurso de revista, pedido a condenação dos réus em juros, tal pretensão não pode ser atendida por formulada fora de tempo.
III - O decaímento dos réus na presente acção não conduz necessáriamente á sua condenação como litigantes de má fé, por não se ter demonstrado indefectivelmente a sua actuação menos lisa, ou menos honesta, não bastando para tanto a circunstância de não terem conseguido provar que a loja prometida vender tivesse sido a esquerda.