Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028930 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO NEGOCIAL MATÉRIA DE FACTO JUROS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280875971 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7607/94 | ||
| Data: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Discutindo-se, como ponto fundamental da presente acção, se determinado contrato-promessa de compra e venda celebrado entre os autores como promitentes-compradores e os réus como promitentes-vendedores, teve por objecto a loja direita, ou a loja esquerda, de um certo prédio, e tendo as Instâncias dado como provado que a vontade negocial das partes quanto á determinação de objecto do negócio foi o da compra e venda da loja direita, não cabe ao Supremo sindicar tal decisão por se tratar de matéria de facto. II - Tendo os autores, na sua contra-alegação do recurso de revista, pedido a condenação dos réus em juros, tal pretensão não pode ser atendida por formulada fora de tempo. III - O decaímento dos réus na presente acção não conduz necessáriamente á sua condenação como litigantes de má fé, por não se ter demonstrado indefectivelmente a sua actuação menos lisa, ou menos honesta, não bastando para tanto a circunstância de não terem conseguido provar que a loja prometida vender tivesse sido a esquerda. | ||