Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028257 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RÉU PRESO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PRESSUPOSTOS PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270392993 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando determinados factos integrem um crime punido com pena inferior a três anos de prisão e não houver, no caso, arguidos presos, não há lugar a instrução preparatória (artigos 63 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1, ns. 1, 2 e 3 do Decreto- -Lei 605/75). | ||