Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039299
Nº Convencional: JSTJ00028257
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RÉU PRESO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
PRESSUPOSTOS
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198801270392993
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando determinados factos integrem um crime punido com pena inferior a três anos de prisão e não houver, no caso, arguidos presos, não há lugar a instrução preparatória (artigos 63 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1, ns. 1, 2 e 3 do Decreto- -Lei 605/75).