Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P399
Nº Convencional: JSTJ00030101
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ASSENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199606270003993
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, ficou revogado o assento do S.T.J., de 5 de Abril de 1998, o qual considerava como crime do artigo 260 do C.P. de 1982, a detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada.
II - Houve efectivamente uma clara despenalização dessa situação pelo novo C.P., pelo que nenhuma disposição pune a detenção de arma de defesa não manifestada, por quem não possui licença para o efeito.