Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030101 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ASSENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606270003993 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, ficou revogado o assento do S.T.J., de 5 de Abril de 1998, o qual considerava como crime do artigo 260 do C.P. de 1982, a detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada. II - Houve efectivamente uma clara despenalização dessa situação pelo novo C.P., pelo que nenhuma disposição pune a detenção de arma de defesa não manifestada, por quem não possui licença para o efeito. | ||