Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000894
Nº Convencional: JSTJ00025095
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198411300008944
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei, de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional.
II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na sua antiga ou nova redacção, consoante elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - A pensão devida por doença profissional (silicose) fixada por decisão transitada de 6 de Janeiro de 1975, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do citado artigo 50.