Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025095 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411300008944 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei, de 7 de Março, não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais sempre que seja alterado o salário mínimo nacional. II - O cálculo propriamente dito dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na sua antiga ou nova redacção, consoante elas tenham sido fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A pensão devida por doença profissional (silicose) fixada por decisão transitada de 6 de Janeiro de 1975, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do citado artigo 50. | ||