Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066314
Nº Convencional: JSTJ00024310
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ197702080663141
Data do Acordão: 02/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto e de direito a determinação, num acidente de viação, da proporção do risco em que cada um dos veículos contribuir para o acidente produzido.
II - O que interessa à aplicação prática do artigo 506 não são as considerações abstractas mas a proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuído, em cada caso concreto, para a produção dos danos registados.