Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024310 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080663141 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto e de direito a determinação, num acidente de viação, da proporção do risco em que cada um dos veículos contribuir para o acidente produzido. II - O que interessa à aplicação prática do artigo 506 não são as considerações abstractas mas a proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuído, em cada caso concreto, para a produção dos danos registados. | ||