Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001014
Nº Convencional: JSTJ00002060
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
SUBSIDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ198505100010144
Data do Acordão: 05/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O subsidio de Natal concedido por Caminhos de Ferro Portugueses - C.P. - ao seu pessoal e uma prestação salarial obrigatoria com caracter regular e permanente sobre a qual recai contribuição para a Previdencia.
Assim, deve ser tomado em conta para o calculo da pensão de reforma, desde que recebido nos tres anos anteriores.