Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002060 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA SUBSIDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198505100010144 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O subsidio de Natal concedido por Caminhos de Ferro Portugueses - C.P. - ao seu pessoal e uma prestação salarial obrigatoria com caracter regular e permanente sobre a qual recai contribuição para a Previdencia. Assim, deve ser tomado em conta para o calculo da pensão de reforma, desde que recebido nos tres anos anteriores. | ||