Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B433
Nº Convencional: JSTJ00033541
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
POSSE
USUCAPIÃO
COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199806250004332
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 159/97
Data: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1543, do CCIV consagra o conceito tradicional de servidão, como um direito real sobre coisa alheia que limita o gozo efectivo do proprietário da coisa em benefício do titular do direito de servidão.
II - O conteúdo da servidão de passagem é a "passagem", o "acto de passar".
III - A posse, para efeitos de usucapião, terá de ser contínua.
IV - Através do contrato de compra e venda não pode o comprador adquirir mais bens do que os que pretenciam ao vendedor.