Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033541 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM POSSE USUCAPIÃO COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004332 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 159/97 | ||
| Data: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1543, do CCIV consagra o conceito tradicional de servidão, como um direito real sobre coisa alheia que limita o gozo efectivo do proprietário da coisa em benefício do titular do direito de servidão. II - O conteúdo da servidão de passagem é a "passagem", o "acto de passar". III - A posse, para efeitos de usucapião, terá de ser contínua. IV - Através do contrato de compra e venda não pode o comprador adquirir mais bens do que os que pretenciam ao vendedor. | ||