Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070309
Nº Convencional: JSTJ00019724
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198302220703092
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação que, em recurso de apelação, deixou de se pronunciar sobre invocada nulidade da sentença da primeira instância por esta ter deixado de conhecer de invocado abuso de direito, cometeu por sua vez a nulidade de omissão de pronúncia da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, nulidade que não pode ser suprida no Supremo e que se verificou sem embargo de a Relação, sem ter conhecido da referida nulidade, ter conhecido directamente da questão de abuso de direito.
II - Daí que o processo tenha de baixar à Relação para se fazer a reforma do acórdão, pelos mesmos Juizes, sendo possível.