Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S396
Nº Convencional: JSTJ00036636
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199903110003964
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1749/98
Data: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA - A VARELA EM COD CIV ANOT VOL I PAG296. M ANDRADE EM TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG63. V SERRA EM RLJ ANO107 PAG25.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador obedece aos seguintes requisitos: um objectivo, traduzido em facto ou factos materiais que violem as garantias do trabalhador ou ofendam a sua dignidade; outro de carácter subjectivo, consistente no nexo da imputação da violação ou da ofensa a culpa da entidade patronal; e, ainda que a conduta do empregador, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral.
II - Não constitui justa causa de rescisão o não pagamento de uma parte exígua da retribuição.
III - Mesmo que se considerasse a existência da justa causa de rescisão, a sua invocação constituiria abuso de direito.