Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036531 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DOLO JOVEM DELINQUENTE CONFISSÃO ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901060007363 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 324/97 | ||
| Data: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique o crime do artigo 144 do CP de 1995, é necessário que o dolo do agente abranja não só a ofensa corporal, mas também as consequências contidas nas alíneas da referida norma. II - Não é decisivo para a não aplicação do disposto no diploma sobre jovens (DL 401/82, de 23 de Setembro) que o delinquente não tenha confessado ou tenha exposto uma versão diferente dos factos provados. III - Da ausência de confissão não se pode inferir a ausência de arrependimento em si, como contrição interna pelo acto praticado. | ||