Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P736
Nº Convencional: JSTJ00036531
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DOLO
JOVEM DELINQUENTE
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199901060007363
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 324/97
Data: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o crime do artigo 144 do CP de 1995,
é necessário que o dolo do agente abranja não só a ofensa corporal, mas também as consequências contidas nas alíneas da referida norma.
II - Não é decisivo para a não aplicação do disposto no diploma sobre jovens (DL 401/82, de 23 de Setembro) que o delinquente não tenha confessado ou tenha exposto uma versão diferente dos factos provados.
III - Da ausência de confissão não se pode inferir a ausência de arrependimento em si, como contrição interna pelo acto praticado.