Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002722
Nº Convencional: JSTJ00008887
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199104170027224
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 215/89
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da-se a oposição entre dois acordãos sobre a mesma questão de direito, quando essa questão foi resolvida em sentidos diferentes, isto e, quando a mesma disposição legal forem dadas interpretações ou aplicações opostas (artigo 763 do Codigo de Processo Civil).
II - Em face do texto do artigo 660 do Codigo de Processo Civil a oposição deve ser sempre explicita.