Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008887 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS INTERPRETAÇÃO DA LEI ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104170027224 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/89 | ||
| Data: | 06/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da-se a oposição entre dois acordãos sobre a mesma questão de direito, quando essa questão foi resolvida em sentidos diferentes, isto e, quando a mesma disposição legal forem dadas interpretações ou aplicações opostas (artigo 763 do Codigo de Processo Civil). II - Em face do texto do artigo 660 do Codigo de Processo Civil a oposição deve ser sempre explicita. | ||