Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084913
Nº Convencional: JSTJ00024566
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO DE REGRESSO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199407070849132
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 778/91
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenará no que se liquidar em execução de sentença, sendo isso o que se verifica, em direito de regresso contra os responsáveis pelo acidente, quanto às pensões que a seguradora já pagou ou tiver de pagar posteriormente, relativamente à incapacidade parcial permanente do seu segurado por acidente de trabalho.
II - A seguradora, nos termos da base XXXVII, n. 1 da
Lei 2127, tem direito de regresso, nos termos do n. 4 da mesma base, contra o responsável pelo acidente de viação, pois o Autor era empregado da seguradora e encontrava-se ao seu serviço, pelo que se trata de um característico acidente de trabalho
- base V da citada lei 2127, tendo a seguradora já pago ao autor as quantias indicadas e continuando a pagar-lhe as pensões resultantes da condenação no Tribunal do Trabalho.