Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P235
Nº Convencional: JSTJ00034139
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CUMPLICIDADE
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199806040002353
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1 V CRIM LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 30/97
Data: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25, do Decreto-Lei 15/93, de
22 de Janeiro, mais não constitui que uma modalidade mitigada de tudo o que se prevê no artigo 21, do mesmo diploma.
II - Dos artigos 26 e 27, do Código Penal, resulta que só pode ser considerado cúmplice o que, unicamente, favorece ou presta auxílio à execução, ficando fora do acto típico.
Ultrapassando o agente o mero auxílio e praticando uma parte típica da execução do plano criminoso ou participando mesmo em determinada parcela dessa execução, aquele tem de ser já considerado autor do facto ilícito.
III - O juízo de prognose desfavorável e negativo sobre as capacidades e potencialidades do arguido em adoptar uma postura socialmente conforme, em sede de ponderação da suspensão da execução da pena de prisão, pertence ao domínio dos poderes de livre apreciação e convicção do tribunal de instância, pelo que, geralmente, escapa à cognição segura do S.T.J..