Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034139 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE DROGA TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE CUMPLICIDADE CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040002353 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1 V CRIM LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/97 | ||
| Data: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25, do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, mais não constitui que uma modalidade mitigada de tudo o que se prevê no artigo 21, do mesmo diploma. II - Dos artigos 26 e 27, do Código Penal, resulta que só pode ser considerado cúmplice o que, unicamente, favorece ou presta auxílio à execução, ficando fora do acto típico. Ultrapassando o agente o mero auxílio e praticando uma parte típica da execução do plano criminoso ou participando mesmo em determinada parcela dessa execução, aquele tem de ser já considerado autor do facto ilícito. III - O juízo de prognose desfavorável e negativo sobre as capacidades e potencialidades do arguido em adoptar uma postura socialmente conforme, em sede de ponderação da suspensão da execução da pena de prisão, pertence ao domínio dos poderes de livre apreciação e convicção do tribunal de instância, pelo que, geralmente, escapa à cognição segura do S.T.J.. | ||