Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087983
Nº Convencional: JSTJ00029798
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PLENA
Nº do Documento: SJ199604180879832
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7750
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete apreciar a aplicação que a Relação faça do artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil e pronunciar-se nos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Ora, no caso dos autos está em apreciação um desses casos excepcionais de força probatória plena de certos documentos que impunham uma alteração das respostas aos quesitos.
III - Os documentos juntos pelo Autor são emanados por ele próprio e dirigidos à Ré, não fazendo prova nos termos do artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil, tendo sido tomados em consideração pelo tribunal colectivo, juntamente com a prova testemunhal, o mesmo sucedendo com os documentos apresentados pela Ré.