Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029798 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA DOCUMENTAL PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180879832 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7750 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete apreciar a aplicação que a Relação faça do artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil e pronunciar-se nos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Ora, no caso dos autos está em apreciação um desses casos excepcionais de força probatória plena de certos documentos que impunham uma alteração das respostas aos quesitos. III - Os documentos juntos pelo Autor são emanados por ele próprio e dirigidos à Ré, não fazendo prova nos termos do artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil, tendo sido tomados em consideração pelo tribunal colectivo, juntamente com a prova testemunhal, o mesmo sucedendo com os documentos apresentados pela Ré. | ||