Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073542
Nº Convencional: JSTJ00012622
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SEGURO
MORTE DENUNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ198612160735422
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser invocado um contrato de seguro que cobria o risco de morte, se o decesso ocorreu posteriormente a denuncia desse contrato.