Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082610
Nº Convencional: JSTJ00018763
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: SJ199303310826102
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 506/91
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se um condutor pretende penetrar ou atravessar uma via em relação à qual se interpõe o sinal obrigatório Stop, tem que parar e só reiniciar a marcha depois de se assegurar de que o pode fazer sem se interpor na linha de circulação de outro veículo a circular na via com prioridade.
II - Sobre o condutor que colidiu, devendo ceder a prioridade de passagem, recai sempre culpa, que pode diminuir, enquanto se venha a provar um comportamento estradal irregular e causal do outro condutor que circulava na via prioritária.
III - Nem sequer se poderá falar em concorrência de culpas, se não subsistir qualquer imputação relativa ao comportamento estradal do condutor do veículo embatido e que circulava na via prioritária.