Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018763 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310826102 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 506/91 | ||
| Data: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um condutor pretende penetrar ou atravessar uma via em relação à qual se interpõe o sinal obrigatório Stop, tem que parar e só reiniciar a marcha depois de se assegurar de que o pode fazer sem se interpor na linha de circulação de outro veículo a circular na via com prioridade. II - Sobre o condutor que colidiu, devendo ceder a prioridade de passagem, recai sempre culpa, que pode diminuir, enquanto se venha a provar um comportamento estradal irregular e causal do outro condutor que circulava na via prioritária. III - Nem sequer se poderá falar em concorrência de culpas, se não subsistir qualquer imputação relativa ao comportamento estradal do condutor do veículo embatido e que circulava na via prioritária. | ||