Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001355 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO PRIVILEGIADO CONVOLAÇÃO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210405573 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 780/88 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um bloqueio afectivo (relação entre mãe e filho muito deterioradas pela prolongada toxicodependencia do filho heroinomano, mesmo que leve a mãe a matar esse filho dominada pelo referido bloqueio, não constitui desespero ou motivo de relevante valor social ou moral que diminua sensivelmente a culpa da arguida para o efeito da convolação de um crime de homicidio qualificado (artigo 132 do Codigo Penal) para o de homicidio privilegiado (artigo 133 do mesmo Codigo). II - O mesmo bloqueio não e tambem suficiente para a convolação do crime de homicidio qualificado para o homicidio simples (artigo 131), pois - não obstante todos os efeitos nefastos da aludida toxicodependencia prolongada - não e bastante para afastar a especial censurabilidade ou perversidade da mãe que dolosamente mata com veneno o filho drogado, acordando-o e convidando-o a beber um copo de leite, onde misturava pesticida que sabia ser mortal. III - Mas ja podera, na mesma hipotese e em consequencia do referido bloqueio afectivo (com incapacidade cultural da arguida e confusão de sentimentos) alternar-se especialmente a pena, nos termos dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal. | ||