Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062732
Nº Convencional: JSTJ00006719
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERFILHAÇÃO
REGISTO CIVIL
TESTAMENTO PUBLICO
Nº do Documento: SJ196907290627321
Data do Acordão: 07/29/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o pretenso pai, em acção de investigação de paternidade contra ele proposta pelo filho, fazer juntar certidão do testamento publico em que o perfilha voluntariamente não e bastante para, por si so, tornar inutil a lide.
II - Com efeito, com isso não fica o filho habilitado a levar a referida perfilhação ao registo civil em vida do pai e a exercer a plenitude dos respectivos direitos.