Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B487
Nº Convencional: JSTJ00032292
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199707100004872
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 165/96
Data: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sempre mandar alargar a matéria de facto desde que a julgue necessária para uma correcta solução de direito.
II - No sentido de se averiguar o condicionalismo produtor da reciprocidade dos créditos para efeitos de compensação, devem os autos baixar à Relação para elaboração de questionário sobre a matéria alegada relevante para esse fim e especificar expressamente os factos provados.