Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012055 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO SUBIDA DO RECURSO PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030811082 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1141 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 740, n. 3, do Código de Processo Civil, o juiz só pode atribuir efeito suspensivo ao agravo quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso. II - Além disso, é necessário também que o juiz reconheça que a execução imediata do despacho é susceptível de causar ao agravante prejuízo irreparável ou de difícil reparação. | ||