Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081108
Nº Convencional: JSTJ00012055
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
SUBIDA DO RECURSO
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ199110030811082
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1141
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 740, n. 3, do Código de Processo Civil, o juiz só pode atribuir efeito suspensivo ao agravo quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso.
II - Além disso, é necessário também que o juiz reconheça que a execução imediata do despacho é susceptível de causar ao agravante prejuízo irreparável ou de difícil reparação.