Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037094
Nº Convencional: JSTJ00002525
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: MANDATARIO JUDICIAL
MANDATO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198310110370943
Data do Acordão: 10/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG461
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - o substabelecimento com reserva de poderes não exclui da posição representativa o substituinte.
II - Por virtude de tal subprocuração, ficarão a subsistir dois mandatos, precisamente com o mesmo conteudo, podendo e devendo qualquer dos mandatarios praticar os actos judiciais.
III - Quando haja necessidade de notificar ou avisar o mandante, a notificação ou aviso devera ser feita a um so deles e a qualquer deles.