Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002525 | ||
Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL MANDATO NOTIFICAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ198310110370943 | ||
Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG461 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - o substabelecimento com reserva de poderes não exclui da posição representativa o substituinte. II - Por virtude de tal subprocuração, ficarão a subsistir dois mandatos, precisamente com o mesmo conteudo, podendo e devendo qualquer dos mandatarios praticar os actos judiciais. III - Quando haja necessidade de notificar ou avisar o mandante, a notificação ou aviso devera ser feita a um so deles e a qualquer deles. | ||