Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A789
Nº Convencional: JSTJ00034686
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SEGURO
Nº do Documento: SJ199810200007891
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 84/98
Data: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O envio ao lesado, pela seguradora, de um recibo com quitação da quantia a pagar àquele para ressarcimento de danos sofridos envolve reconhecimento do seu direito, com eficácia interruptiva da prescrição.
II - Embora desse recibo conste o compromisso no sentido de a seguradora suportar ainda as custas de uma futura intervenção cirúrgica, a recusa, pelo lesado, de recebimento da quantia oferecida e de assinar o recibo significa que não foi emitida por ele declaração negocial de aceitação da proposta negocial que lhe era feita.
III - Há abuso de direito se este é exercido com excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé bons costumes ou pelo seu fim social ou económico, ainda que o agente não tenha consciência da contrariedade do seu acto àqueles valores.
IV - Face à recusa referida em II, e nada indicando que a seguradora ficasse a sentir-se obrigada a pagar, a invocação da prescrição por ela feita mais tarde não envolve abuso de direito.