Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006513 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197007280632391 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 135, 222 V. - AGRAVO BMJ N199 ANO1970 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | O julgamento da acção de divorcio proposta contra o marido, com fundamento em ofensa grave a integridade moral da mulher, não esta dependente do julgamento da acção de divorcio intentada, por adulterio, pelo marido contra a mulher, cuja citação se efectuou depois da propositura daquela primeira acção. Não deve ser suspensa, portanto, tal acção, tanto mais ter a autora interesse no respectivo julgamento para os efeitos do disposto no artigo 1783 do actual Codigo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |