Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A109
Nº Convencional: JSTJ00040122
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200101300001091
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1341/98
Data: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 669 C ARTIGO 713 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 29.
Sumário : I - A alínea c), do artigo 668, do Código de Processo Civil, ao dispor que existe nulidade da sentença "quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão", significa que os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na sentença.
II - A mera idoneidade jurídica dos fundamentos para conduzir a tal decisão constitui erro de julgamento e não nulidade.
III - Os documentos não são factos, eles são apenas um meio de prova dos factos nele porventura contidos.
IV - Às instâncias compete indicar os factos - e só eles - que consideram provados pelos documentos, e essa indicação tem de ser explícita e ordenada, pois só a factos pode ser aplicado o direito.
Decisão Texto Integral: