Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062429
Nº Convencional: JSTJ00006659
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ASSENTO DE BAPTISMO
PERFILHAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196810010624291
Data do Acordão: 10/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não vale como perfilhação, no regime do Decreto de 2 de Abril de 1862, a menção constante do registo paroquial de que o baptizado e filho ilegitimo de determinado individuo, se não se verificaram os requisitos exigidos no paragrafo 2 do artigo 13 daquele Decreto para a perfilhação paterna.