Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006659 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ASSENTO DE BAPTISMO PERFILHAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196810010624291 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não vale como perfilhação, no regime do Decreto de 2 de Abril de 1862, a menção constante do registo paroquial de que o baptizado e filho ilegitimo de determinado individuo, se não se verificaram os requisitos exigidos no paragrafo 2 do artigo 13 daquele Decreto para a perfilhação paterna. | ||