Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085350
Nº Convencional: JSTJ00025331
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199410040853501
Apenso: 5
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7464/93
Data: 07/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o autor apelado da sentença que lhe foi desfavorável e havendo pendente agravo diferido do despacho que indeferiu incidente de ampliação do pedido, não pode julgar-se extinta a lide por inutilidade superveniente se não existem actos de que inequivocamente resulte a vontade de não recorrer.