Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068255
Nº Convencional: JSTJ00007232
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
DIREITO DE PREFERENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ19800131068255X
Data do Acordão: 01/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta ou inexactidão do constante de escritura de venda, relativamente ao destino da coisa, nunca justifica o conhecimento oficioso de tal pretensa nulidade; não ha nulidade se o fim do negocio expresso na escritura não for contrario a lei ou aos bons costumes -
- artigo 281 do Codigo Civil.
II - Não ha o direito de preferencia, baseado na confinancia de predios rusticos, quando o terreno vendido se destina, não a qualquer exploração agricola, mas sim a nele serem construidas habitações.
III - A classificação do terreno como de construção - artigo 27 do Decreto-Lei n. 526/70 de 24 de Novembro - depende não so da existencia de infra-estruturas necessarias, mas tambem de que os compradores tenham feito a prova de que, ao adquiri-lo, hajam procedido com aquela finalidade.