Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007232 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO DIREITO DE PREFERENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800131068255X | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta ou inexactidão do constante de escritura de venda, relativamente ao destino da coisa, nunca justifica o conhecimento oficioso de tal pretensa nulidade; não ha nulidade se o fim do negocio expresso na escritura não for contrario a lei ou aos bons costumes - - artigo 281 do Codigo Civil. II - Não ha o direito de preferencia, baseado na confinancia de predios rusticos, quando o terreno vendido se destina, não a qualquer exploração agricola, mas sim a nele serem construidas habitações. III - A classificação do terreno como de construção - artigo 27 do Decreto-Lei n. 526/70 de 24 de Novembro - depende não so da existencia de infra-estruturas necessarias, mas tambem de que os compradores tenham feito a prova de que, ao adquiri-lo, hajam procedido com aquela finalidade. | ||