Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040030
Nº Convencional: JSTJ00013533
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO
RECEPTAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO
RECURSO PENAL
AMBITO
Nº do Documento: SJ198906280400303
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo Penal de 1982 tratou a receptação como crime autonomo, e fe-lo sair da comparticipação, pois que o receptador não pode de qualquer modo tomar parte na execução de um crime que ja se encontra consumado quando da sua actuação.
II - No regime do Codigo de Processo Penal de 1987, o recurso interposto por um dos arguidos aproveita aos restantes, no caso de comparticipação.
III - Constituindo o furto e a receptação crimes autonomos, o recurso interposto apenas pelo arguido de crime de receptação recai no ambito do artigo 403 e tambem do artigo 402, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal, não sendo extensivo aos autores do furto.