Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013533 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | FURTO RECEPTAÇÃO COMPARTICIPAÇÃO RECURSO PENAL AMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280400303 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Penal de 1982 tratou a receptação como crime autonomo, e fe-lo sair da comparticipação, pois que o receptador não pode de qualquer modo tomar parte na execução de um crime que ja se encontra consumado quando da sua actuação. II - No regime do Codigo de Processo Penal de 1987, o recurso interposto por um dos arguidos aproveita aos restantes, no caso de comparticipação. III - Constituindo o furto e a receptação crimes autonomos, o recurso interposto apenas pelo arguido de crime de receptação recai no ambito do artigo 403 e tambem do artigo 402, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal, não sendo extensivo aos autores do furto. | ||