Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002407 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | JUIZ DE CIRCULO SUBSTITUIÇÃO QUESITOS CONFISSÃO NULIDADES MINISTERIO PUBLICO REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020367723 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1983 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obsta a validade da substituição do juiz de circulo - na sua falta e no impedimento do juiz de comarca - por outro juiz, de comarca de ingresso, o prescrito no artigo 46, in fine, da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro. II - E legal a representação do Ministerio Publico por agente não magistrado nos termos do artigo 68 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho. III - Os quesitos que interessam a solução da causa, nos termos dos artigos 494 e seguintes do Codigo de Processo Penal, são os relativos aos elementos constitutivos da infracção, circunstancias atenuantes e agravantes, e motivos do crime, para alem dos necessarios a indemnização de perdas e danos. IV - Não pode julgar-se que o reu confessou o crime quando alega, sem que fique provado, ter agido em legitima defesa. | ||