Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036772
Nº Convencional: JSTJ00002407
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: JUIZ DE CIRCULO
SUBSTITUIÇÃO
QUESITOS
CONFISSÃO
NULIDADES
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198212020367723
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obsta a validade da substituição do juiz de circulo
- na sua falta e no impedimento do juiz de comarca - por outro juiz, de comarca de ingresso, o prescrito no artigo
46, in fine, da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro.
II - E legal a representação do Ministerio Publico por agente não magistrado nos termos do artigo 68 da Lei n. 39/78, de
5 de Julho.
III - Os quesitos que interessam a solução da causa, nos termos dos artigos 494 e seguintes do Codigo de Processo Penal, são os relativos aos elementos constitutivos da infracção, circunstancias atenuantes e agravantes, e motivos do crime, para alem dos necessarios a indemnização de perdas e danos.
IV - Não pode julgar-se que o reu confessou o crime quando alega, sem que fique provado, ter agido em legitima defesa.