Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079426
Nº Convencional: JSTJ00014122
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199201150794262
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2784
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o recorrente não se insurge contra a matéria de facto julgada provada o Tribunal de recurso fica, em princípio, inibido de a alterar podendo, contudo, anular oficiosamente o julgamento, por deficiência, obscuridade ou contraditoriedade das respostas dadas ao questionário.