Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078603
Nº Convencional: JSTJ00010763
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: ESTADO
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199105020786032
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "Estado" usada no artigo 3, n. 1, alinea a), do Codigo das Custas Judiciais, abrange todos os serviços e organismos do Estado, mesmo personalizados, que, assim, beneficiam de isenção de custas.