Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082176
Nº Convencional: JSTJ00020957
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199311180821762
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4778
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades do artigo 668 do Código de Processo Civil só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitiu recurso ordinário. Nesse caso devem ser arguidas nesse recurso.
II - Fazê-lo mais tarde, um ano após trânsito em julgado da mesma é litigância de má fé.