Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020957 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180821762 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4778 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades do artigo 668 do Código de Processo Civil só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitiu recurso ordinário. Nesse caso devem ser arguidas nesse recurso. II - Fazê-lo mais tarde, um ano após trânsito em julgado da mesma é litigância de má fé. | ||