Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084386
Nº Convencional: JSTJ00021568
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199401200843862
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 587
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial que é ilidivel, não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição.
II - Incumbe ao autor fazer a prova dos factos constitutivos do seu alegado direito.
III - Incorrendo o acórdão da Relação recorrido na nulidade da alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil (fundamentos em oposição com a decisão), dela é de conhecer ao abrigo do artigo 731 n. 1 do Código de Processo Civil, pelo Supremo tribunal de Justiça, e, em suprimento da mesma, julgar a acção.