Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021568 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200843862 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 587 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial que é ilidivel, não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição. II - Incumbe ao autor fazer a prova dos factos constitutivos do seu alegado direito. III - Incorrendo o acórdão da Relação recorrido na nulidade da alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil (fundamentos em oposição com a decisão), dela é de conhecer ao abrigo do artigo 731 n. 1 do Código de Processo Civil, pelo Supremo tribunal de Justiça, e, em suprimento da mesma, julgar a acção. | ||