Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036280 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS NULIDADE DE ACÓRDÃO REPARAÇÃO DE AGRAVO SUSPENSÃO GERENTE FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100008761 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1290/96 | ||
| Data: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo omissão de subida de um agravo anterior à subida de outro subsequente, em separado, e desconhecida, no tribunal "ad quem", a existência do primeiro agravo, não existe nulidade de acórdão do Tribunal "ad quem" que conhece do 2. recurso, embora possa existir nulidade (por omissão) no Tribunal "a quo", a conhecer e decidir neste Tribunal, com as consequências que forem próprias da respectiva decisão; não sendo caso de suspensão do processado do 2. agravo, por desnecessidade e tanto mais quanto é certo que se trata de processo cautelar, logo, urgente e provisório. II - Não é reparável agravo da 2. instância. III - Hoje, a suspensão de gerentes tem processo de jurisdição voluntária próprio (artigo 1484-B do CPC95), em que apenas releva, substancialmente, o conceito da justa causa que, sendo indeterminado, tem por matriz o artigo 64 do CSC86 e, por reflexos, v.g., os artigos 257 n. 4 e 263 do mesmo Código. IV - Mesmo utilizando processo cautelar não especificado, a relatividade do prejuízo é conclusão resultante de factos provados e de ausência de outros. V - Está suficientemente evidenciada suficiente probabilidade de cessação de gerência, para efeitos de suspensão, quando se perspectiva, com forte grau de verosimilhança, impossibilitação de controle por quem tem registos societários a seu favor e ocorrem negócios de natureza e resultados controversos. | ||