Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000526
Nº Convencional: JSTJ00015840
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACLARAÇÃO
RECURSO
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198403020005264
Data do Acordão: 03/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aclaração proferida forma um todo com o acórdão aclarado, não cabendo dela recurso directo.
II - Tendo, no 1 semestre de 1976, sido ultrapassado o limite de quinze dias de faltas injustificadas, dadas interpoladamente, há justa causa de despedimento, face quer ao Estatuto do Pessoal Administrativo das Instituições de Previdência, quer ao Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.