Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015840 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO RECURSO FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403020005264 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aclaração proferida forma um todo com o acórdão aclarado, não cabendo dela recurso directo. II - Tendo, no 1 semestre de 1976, sido ultrapassado o limite de quinze dias de faltas injustificadas, dadas interpoladamente, há justa causa de despedimento, face quer ao Estatuto do Pessoal Administrativo das Instituições de Previdência, quer ao Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. | ||