Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A637ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00039455
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: SJ19991216006371
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1364/96
Data: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 2 AT3 ARTIGO 4 ARTIGO 7 ARTIGO 12.
Sumário : I- Quaisquer créditos de salários, ou indemnização por cessação da relação laboral gozam dos privilégios concedidos pelo artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho.
II- Esta lei não faz depender as garantias patrimoniais do exercício regular do direito de suspensão.
Decisão Texto Integral: