Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039455 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIOS EM ATRASO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216006371 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1364/96 | ||
| Data: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 2 AT3 ARTIGO 4 ARTIGO 7 ARTIGO 12. | ||
| Sumário : | I- Quaisquer créditos de salários, ou indemnização por cessação da relação laboral gozam dos privilégios concedidos pelo artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho. II- Esta lei não faz depender as garantias patrimoniais do exercício regular do direito de suspensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |