Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082481ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00010837
Relator: CURA MARIANO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199206030824811
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3849/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Indeferido pedido de apoio judiciário, devidamente transitado, não pode o mesmo ao recorrer se se mantêm as mesmas condições de insuficiência económica alegadas pelo requerente e que não permitiram a sua concessão.
II - Não pode ser conseguido apoio judiciário para pagamento de serviços a advogado, quando este anteriormente recebeu procuração do requerente do apoio e instaurou ou contestou processo em Tribunal Cível.
III - Tal apoio pressupõe requerimento da parte, com pedido de nomeação de advogado, podendo indicar o nome deste competindo ao julgado a sua nomeação e concessão do requerido apoio judiciário.