Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038888
Nº Convencional: JSTJ00012266
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705270388883
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Para ficar amnistiada uma especulação, bastava que satisfizesse a uma so das condições referidas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.