Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032300 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100001312 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 661/96 | ||
| Data: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O relatório médico emitido pela Comissão de verificação de incapacidades permanentes do Centro Nacional de Pensões, no sentido de o examinado se encontrar definitivamente incapacitado para o exercício da sua profissão, não passa de um documento representativo de prova pericial ao qual o tribunal concede a força probatória que entender segundo os critérios legais, podendo, portanto, atribuir ao examinado uma incapacidade diversa. | ||