Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B131
Nº Convencional: JSTJ00032300
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DOCUMENTO
PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199707100001312
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 661/96
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O relatório médico emitido pela Comissão de verificação de incapacidades permanentes do Centro Nacional de Pensões, no sentido de o examinado se encontrar definitivamente incapacitado para o exercício da sua profissão, não passa de um documento representativo de prova pericial ao qual o tribunal concede a força probatória que entender segundo os critérios legais, podendo, portanto, atribuir ao examinado uma incapacidade diversa.