Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067710
Nº Convencional: JSTJ00023462
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197905080677101
Data do Acordão: 05/08/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Às instâncias cabe a fixação dos factos materiais da causa e aí se inclui a causalidade de um acidente de viação.
II - Não se verificando culpa dos intervenientes no acidente, cai-se na responsabilidade pelo risco, cujo limite é o estabelecido no artigo 528, n. 1 do Código Civil, nele se contendo a indemnização fixada.