Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040344 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SEGURANÇA SOCIAL PRESTAÇÃO CUMULAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200009082 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 392/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2. L 28/84 DE 1984/08/14 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/16 IN CJSTJ ANOIII TII PAG222. | ||
| Sumário : | I- A culpa decorrente de simples inconsideração, negligência e inobservância de deveres gerais de cuidado constitui questão de facto não abordável pelo STJ, atento o n. 2, do artigo 722, do CPC. II- A sanção pecuniária pela mora tem em vista também, obviar à desvalorização monetária decorrente do atraso no pagamento, e, por isso, não teria sentido sobrepor à actualização da indemnização, feita ao abrigo do n. 2, do artigo 566, do CCIV, a incidência de juros de mora referidos a momento anterior ao da decisão. III- É proibida a cumulação das prestações devidas pela Segurança Social com indemnizações devidas por factos ilícitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |