Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B908
Nº Convencional: JSTJ00040344
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÃO
CUMULAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001200009082
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 392/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2.
L 28/84 DE 1984/08/14 ARTIGO 16 ARTIGO 18 ARTIGO 28.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/16 IN CJSTJ ANOIII TII PAG222.
Sumário : I- A culpa decorrente de simples inconsideração, negligência e inobservância de deveres gerais de cuidado constitui questão de facto não abordável pelo STJ, atento o n. 2, do artigo 722, do CPC.
II- A sanção pecuniária pela mora tem em vista também, obviar à desvalorização monetária decorrente do atraso no pagamento, e, por isso, não teria sentido sobrepor à actualização da indemnização, feita ao abrigo do n. 2, do artigo 566, do CCIV, a incidência de juros de mora referidos a momento anterior ao da decisão.
III- É proibida a cumulação das prestações devidas pela Segurança Social com indemnizações devidas por factos ilícitos.
Decisão Texto Integral: