Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065884
Nº Convencional: JSTJ00005063
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197511280658842
Data do Acordão: 11/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG114.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posse precaria, exercida em nome alheio, assente num contrato-promessa de compra e venda, não constitui fundamento para embargos de terceiro, os quais se destinam a defender a posse real e efectiva.
II - Tendo o Supremo Tribunal de justiça, em recurso do despacho saneador, decidido implicitamente que não interessava para a procedencia dos embargos que a posse fosse exercida em nome proprio, não pode agora, sem ofensa do caso julgado, decidir-se em contrario.