Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005063 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511280658842 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG114. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse precaria, exercida em nome alheio, assente num contrato-promessa de compra e venda, não constitui fundamento para embargos de terceiro, os quais se destinam a defender a posse real e efectiva. II - Tendo o Supremo Tribunal de justiça, em recurso do despacho saneador, decidido implicitamente que não interessava para a procedencia dos embargos que a posse fosse exercida em nome proprio, não pode agora, sem ofensa do caso julgado, decidir-se em contrario. | ||