Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037852
Nº Convencional: JSTJ00026773
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PERDÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198602180378523
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código Penal de 1982 acabou com o perdão de parte, nos crimes semi-públicos, substituindo tal instituto pela desistência da queixa.
II - Esta, sendo de natureza adjectiva, é de aplicação imediata.
III - Assim, requerido o perdão de parte e a desistência da queixa, em alternativa, de emissão de cheque sem provisão, mas já depois da publicação da sentença, em 1. instância, o pedido não pode ser atendido.