Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026773 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA PERDÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180378523 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código Penal de 1982 acabou com o perdão de parte, nos crimes semi-públicos, substituindo tal instituto pela desistência da queixa. II - Esta, sendo de natureza adjectiva, é de aplicação imediata. III - Assim, requerido o perdão de parte e a desistência da queixa, em alternativa, de emissão de cheque sem provisão, mas já depois da publicação da sentença, em 1. instância, o pedido não pode ser atendido. | ||